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PROJETO DE LEI - Programa de regularização de bens com origem lícita é aprovado pelo Senado

Publicado em 16 de abril de 2021

Nesta quinta-feira (15), o Senado aprovou um projeto de lei que cria um programa temporário para atualização de valores e regularização de bens com origem lícita. A proposta foi apresentada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e segue para análise da Câmara dos Deputados.

De acordo com Rocha, o objetivo do programa é, entre outros pontos, aumentar a arrecadação. Isso porque, o projeto prevê que pessoas físicas e jurídicas poderão regularizar recursos, bens ou direitos obtidos até 31 de dezembro de 2020.

A regularização aplica-se a bens ou direitos:

O texto aprovado no Senado estabelece que o prazo para adesão à regularização de bens será de 210 dias a partir da publicação da lei, e o valor devido poderá ser parcelado em 36 meses.

A proposta define que o Imposto de Renda a ser pago será de 15% do preço do bem regularizado e haverá uma multa de 15% sobre o valor derivado da aplicação do imposto.

Multas 

Inicialmente, a proposta não previa pagamento de multa. Mas houve um apelo do líder do governo para que a penalidade fosse aplicada, de 15% sobre o preço do bem, nos moldes do programa de repatriação de recursos mantidos no exterior.

Depois de mais de duas horas de discussão, um acordo, então, foi construído em plenário e, segundo o gabinete de Marcos Rogério, foram estipuladas as taxas de imposto e multa que, somadas, representarão 17,5% do valor do bem regularizado.

Atualização

O projeto de lei também prevê que o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) permitirá a pessoas físicas a correção dos valores de bens móveis e imóveis localizados no território nacional e comprados com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2020.

Bens imóveis são, entre outros, casas, apartamentos e fazendas. E, na lista de bens móveis, entram veículos, cabeças de gado, obras de arte, entre outros.

Para fazer a atualização, entretanto, o proprietário do bem terá de pagar 3% de Imposto de Renda sobre o chamado “ganho de capital”, diferença entre o valor do bem atualizado e o seu custo de aquisição.

Por exemplo: uma casa comprada por R$ 100 mil, que hoje vale R$ 500 mil, o cidadão que quiser atualizar o preço pagará, em até 36 meses, 3% sobre R$ 400 mil.

Inicialmente, a proposta previa taxa de 1,5%. A equipe econômica defendia 4%. Relator do texto, Marcos Rogério (DEM-RO) propôs 3%.

O prazo para adesão ao Rearp será de 210 dias a partir da publicação da lei. E o valor do imposto a ser pago pela atualização poderá ser parcelado em 36 meses. Incialmente, o texto previa parcelamento em até 60 meses, mas o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), solicitou a redução do prazo.

Marcos Rogério sustenta que a correção proposta é vantajosa ao contribuinte, uma vez que, atualmente, a atualização se dá no momento da venda do imóvel, com alíquotas que variam de 15% até 22,5%.

Roberto Rocha, autor da proposta, afirma que a medida também facilitará, por exemplo, a obtenção de crédito por parte dos proprietários de imóveis que atualizarem os valores de seus bens.

“Essa defasagem gera problemas para os contribuintes. Dentre eles, a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito”, disse o tucano.

Durante a votação, Marcos Rogério disse que, somente com a adesão à atualização de valores, a arrecadação poderá ter um acréscimo de R$ 945 milhões em 2021; R$ 271 milhões em 2022; e R$ 400 milhões em 2023. Os dados, segundo Rogério, estão em uma nota da Consultoria de Orçamento do Senado.

Punição

Originalmente, a proposta previa, em relação à regularização, a extinção da punição pelo eventual cometimento de crimes previstos nas leis de delitos contra a ordem tributária e de sonegação fiscal; e, também, a extinção da punição de alguns crimes tipificados no Código Penal, como lavagem de dinheiro, falsificação ideológica e manipulação cambial.

 

Contudo, após apelo do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o relator retirou a extinção da pena para crimes listados no Código Penal.

 

Fonte: Contábeis

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