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Publicado em 03 de março de 2021
Se você está pensando em abrir uma empresa, provavelmente já ouviu falar sobre o Simples Nacional e a opção de Microempreendedor Individual, o famoso MEI.
Mas mesmo com tanto conteúdo disponível, ainda é muito comum surgirem dúvidas sobre a diferença entre essas duas modalidades de enquadramento e qual delas é a melhor opção na hora de abrir um CNPJ.
Continue com a gente até o final do texto e entenda tudo o que você precisa saber para decidir entre ser um MEI ou uma empresa do Simples Nacional.
Esta categoria de empresas foi criada em 2008 para regularizar as pessoas que trabalham por conta própria e buscam mais formalização para suas atividades, conhecidos como autônomos.
O Microempreendedor Individual, comumente chamado de MEI, possui uma série de benefícios e simplificações em suas rotinas como empresário.
A abertura do CNPJ, por exemplo, é totalmente gratuita, a empresa não precisa de contabilidade mensal e a guia de imposto não aumenta caso o faturamento cresça.
Porém, também existem diversas limitações para que você possa ser enquadrado como MEI:
A questão das atividades costuma ser um fator bem limitante para o enquadramento como MEI. Atividades intelectuais como: medicina, advocacia, publicidade, design, programação etc não podem optar por um Microempreendedor Individual.
O Simples Nacional, como o próprio nome diz, é um regime tributário simplificado que garante a micro e pequenas empresas alíquotas mais baixas, recolhimento em guia única, menos declarações e menos burocracia.
Nesta modalidade a empresa paga o imposto mensalmente sobre o valor do faturamento, sendo que a alíquota varia de acordo com a atividade executada e com a faixa de faturamento.
As atividades foram separadas em 5 diferentes Anexos e cada um deles tem uma tabela com suas alíquotas, sendo que cada tabela é dividida em 6 faixas de faturamento:
Parece confuso, mas a resposta é sim! Microempreendedores Individuais são optantes pelo Simples Nacional.
O MEI foi instituído e hoje é gerido pelo Comitê do Simples Nacional, inclusive.
Ele funciona como como uma subdivisão deste regime tributário, porém de forma ainda mais simplificada, com a isenção de vários tributos e uma taxa mensal fixa.
O site do governo, utilizado para consultas de pendências, emissão de guias, solicitação de parcelamentos, por exemplo, é o mesmo.
Mesmo que os MEIs sejam optantes pelo Simples Nacional, existem várias diferenças com relação às empresas que são abertas como MEI e as que são optantes pelo Simples Nacional tradicional.
Pré-Requisitos:
Como já falamos, para se tornar um MEI existem uma série de pré-requisitos que precisam ser atendidos, sendo que para ser uma empresa optante pelo Simples Nacional tradicional existe uma flexibilidade muito maior de atividades e de faturamento.
Abertura CNPJ:
O processo de abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ de MEI pode ser efetuado totalmente online através do Portal do Empreendedor, não havendo nenhum custo.
Depois, é necessário consultar a prefeitura de sua cidade e verificar as orientações para liberar sua inscrição municipal e liberar a emissão das notas fiscais.
Já as empresas optantes pelo Simples Nacional possuem um processo um pouco mais longo, com a necessidade de um contrato social ou requerimento de empresário, registro em órgãos específicos e alguns custos.
Funcionários:
Outra diferença importante na hora de comparar estes dois modelos é a quantidade de funcionários que podem ser contratados em cada uma.
Como Microempreendedor Individual, uma das regras é que só se tenha até 1 funcionário CLT registrado com o salário mínimo ou piso salarial da categoria, o que acaba limitando o crescimento da operação.
No Simples Nacional este impedimento não existe, sendo possível a contratação de quantos funcionários a empresa precisar para crescer.
Tributos:
Uma outra diferença importante que não podemos deixar de mencionar é a forma de cálculo dos impostos mensais.
No MEI este valor é fixo, de R$56,00 a R$61,00, dependendo do segmento da empresa. Deste valor R$55,00 é destinado ao INSS, o que garante ao empresário benefícios como auxílio doença, seguro maternidade e aposentadoria.
Já no Simples Nacional, a alíquota varia de acordo com o faturamento acumulado da empresa e com a atividade executada, podendo iniciar de 4 a 15,5% e variar todos os meses.
Contabilidade:
Você já deve ter ouvido que toda empresa precisa ter um contador responsável. Bom, o MEI é uma exceção.
Essas empresas não são obrigadas a apresentar relatórios contábeis ou ter um responsável vinculado ao CNPJ, podendo entregar a Declaração Anual do MEI e realizar seu Livro Caixa, sozinhos.
Já os optantes pelo Simples Nacional precisam de contabilidade mensal obrigatoriamente, mesmo quando sem movimento.
Apesar de ter rotinas mais simples é muito importante não deixar de cumprir com a entrega das declarações da empresa para evitar multas.
São várias as situações que podem fazer com que você tenha que deixar de ser MEI e precise passar para o Simples Nacional tradicional:
Quando isso ocorrer é necessário realizar o desenquadramento da empresa no Portal do Empreendedor e iniciar o processo de registro da empresa na Junta Comercial do estado.
Depois é preciso comunicar a prefeitura e atualizar os cadastros com clientes e fornecedores.
E não se esqueça, deixando de ser MEI sua empresa passa a precisar de um contador mensal, combinado?
Para consultar se uma empresa é MEI ou Simples Nacional, basta ter o número do CNPJ em mãos:
Passo 1: Acesse o site do Simples Nacional
Passo 2: Cole o CNPJ do Campo Indicado e clique em consultar
Quando a empresa for optante pelo MEI, estará indicando como optante pelo Simples Nacional e enquadrada no SIMEI.
Quando ela for optante pelo Simples Nacional mas não for MEI, estará indicando como optante pelo Simples Nacional e NÃO enquadrada no SIMEI.
Fonte: Jornal Contábil
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