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Publicado em 25 de março de 2026
Desde 1º de janeiro de 2026, o cenário tributário para empresas optantes pelo Lucro Presumido no Brasil sofreu uma mudança significativa, introduzida pela Lei Complementar nº 224/2025. Embora o regime não tenha sido extinto, a nova legislação alterou a forma como a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é definida para empresas de médio e grande porte, resultando em um aumento real de tributos.
Abaixo, detalhamos os principais pontos desta alteração e como ela impacta o planejamento tributário das empresas.
A mudança central: o "adicional de 10%" na presunção
A Lei Complementar 224/2025 classifica o regime do Lucro Presumido como um "benefício fiscal" e, no contexto de ajuste fiscal, determinou uma majoração na base de presunção.
O que mudou: Não houve aumento direto na alíquota do imposto (que continua 15% para IRPJ, por exemplo), mas sim um acréscimo de 10% sobre o percentual de presunção existente.
Aplica-se a quem? Essa nova regra incide apenas sobre a parcela do faturamento anual que exceder R$ 5 milhões.
Exemplos Práticos da Nova Presunção (Acima de R$ 5M):
Serviços (regra geral): A presunção de 32% passa para 35,2%.
Comércio/Indústria: A presunção de 8% passa para 8,8%.
Nota: Para apuração trimestral, o limite de receita bruta a ser observado é de R$ 1.250.000.
O que NÃO muda em 2026
É importante destacar o que permanece igual para garantir a conformidade:
Receitas Financeiras e Ganhos de Capital: Não entram no cálculo do limite de R$ 5 milhões e nem sofrem a majoração de 10%.
Empresas abaixo do limite: Empresas com faturamento anual de até R$ 5 milhões continuam utilizando as presunções normais (32% serviços, 8% comércio).
Estrutura: O Lucro Presumido continua sendo uma opção válida, mas menos vantajosa para quem ultrapassa a nova faixa de receita.
Impactos na distribuição de lucros (PF)
Além da mudança na base de cálculo da empresa, a Lei nº 15.270/2025 (mencionada pela Receita Federal em dezembro de 2025) trouxe novas regras para o sócio Pessoa Física:
A partir de 1º de janeiro de 2026, haverá tributação na fonte à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos.
Essa retenção incide sobre valores que superem R$ 50.000,00 por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica.
Judicialização da mudança
A nova regra está gerando controvérsia jurídica. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades questionam a constitucionalidade da norma, argumentando que o aumento do percentual, sem alteração na realidade econômica da empresa, descaracteriza o regime e trata o Lucro Presumido de forma indevida como benefício fiscal. Já existem relatos de liminares afastando esse adicional.
Como se preparar e planejar?
Empresas que se aproximam do limite de R$ 5 milhões devem:
Revisar o Planejamento Tributário: Avaliar se a mudança para o Lucro Real se torna mais vantajosa (especialmente se a margem de lucro real for inferior à presumida).
Atualizar Sistemas: Garantir que o software contábil esteja configurado para aplicar a nova alíquota de presunção (aumento de 10%) apenas sobre o excedente.
Análise de Fluxo de Caixa: Considerar o aumento da carga tributária a partir do 1º trimestre de 2026.
Empresas que faturam até R$ 5 milhões não sofrem o aumento de 10% na presunção. Recomenda-se simular o impacto financeiro com revisão do planejamento tributário para o novo cenário contábil.
Fonte: Contábeis
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