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Publicado em 20 de fevereiro de 2026
Ninguém gosta de ficar devendo, o endividamento só mostra que nossa saúde financeira não está legal e que estamos passando por um momento em que não estamos conseguindo honrar com nossos compromissos.
Por sua vez, as dívidas acabam levando a várias consequências, como ter o nome negativado, protestado em cartório, entre outros. Mas uma dúvida muito comum é: quais dúvidas podem me levar à prisão?
Quem nunca ficou receoso por uma dívida e suas consequências e até mesmo cogitou a possibilidade de ser preso pela inadimplência, especialmente porque muitas vezes, as dívidas surgem não só pelo descontrole, mas também por imprevistos.
Posso ser preso por algum tipo de dívida?
A resposta para a maioria dos casos é que não. No Brasil, a regra é bem clara ao definir que ninguém pode ser preso pelo simples fato de estar devendo.
Conforme determinam as leis do Brasil, a dívida não se resolve com prisão, mas sim com cobrança, negociação, processo e penhora de bens. Sendo uma proteção existente para se evitar abusos.
Com mais de 81 milhões de brasileiros inadimplentes, seria loucura pensar em prender o cidadão apenas por estar devendo e passando por dificuldade financeira, caracterizando um devedor como um criminoso.
O próprio STF já consolidou o entendimento de que prisão por dívida é exceção raríssima à regra, podendo ser aplicada apenas em situações bem específicas que não envolvem dívidas comuns dos brasileiros, vividas no dia a dia.
Quais dívidas podem levar a prisão?
Basicamente, só existe uma única exceção muito importante, e que realmente pode levar à prisão no Brasil: a dívida de pensão alimentícia, seja do filho, ex-cônjuge, entre outras.
Isso acontece porque, perante a lei, pensão alimentícia não se trata de uma “dívida comum” mas sim da sobrevivência da pessoa. Logo, a própria Constituição permite a prisão do devedor de alimentos.
No entanto, não é qualquer atraso que pode levar à prisão por dívida alimentícia. Para uma pessoa ser presa pelo não pagamento da pensão, é preciso a existência de alguns requisitos claros.
O primeiro deles é que a dívida precisa ser recente, geralmente as últimas três parcelas vencidas, tal como as que venceram no decorrer do processo. Logo, dívidas antigas entram em um tipo diferente de cobrança.
Já o segundo ponto é que primeiro o devedor precisa ser intimado judicialmente para pagar a pensão alimentícia e não pagar nem apresentar justificativa que seja aceita pelo juiz.
O terceiro e último ponto é que a prisão não é automática. Após todos esses requisitos, a prisão depende de ordem judicial expressa após análise do caso.
Detalhe que pouca gente sabe: a prisão civil por não pagamento da pensão alimentícia tem prazo limitado no Brasil. Normalmente, o juiz fixa entre 1 e 3 meses, conforme o Código de Processo Civil, e é imediatamente suspenso após o seu pagamento.
Fonte: Jornal Contábil
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