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Publicado em 15 de janeiro de 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (13), a lei que oficializa a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária, com destaque para a criação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A íntegra da norma ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) até a última atualização desta reportagem.
A sanção encerra um impasse que vinha travando o avanço das normas infralegais dos novos tributos e permite o início das eleições do Comitê Gestor, condição necessária para a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O texto sancionado teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2024, que começou a tramitar no Congresso Nacional em junho de 2024 e foi aprovado apenas em dezembro de 2025, após cerca de um ano e meio de negociações e votações.
O principal ponto da nova lei é a instituição formal do Comitê Gestor do IBS, órgão responsável pela governança do novo imposto, que substituirá tributos estaduais e municipais no modelo do IVA Dual.
Até a sanção, estados e municípios atuavam de forma provisória por meio de um pré-Comitê Gestor, sem respaldo legal definitivo. Com a nova lei, o colegiado passa a existir formalmente, o que destrava etapas fundamentais da implementação da reforma.
Com a definição dos integrantes do Comitê Gestor, os entes federativos poderão publicar os regulamentos infralegais do IBS e da CBS — conjunto de atos administrativos que detalham e operacionalizam a aplicação das leis da reforma tributária. O Portal Contábeis já havia antecipado que essas normas só seriam divulgadas em janeiro.
O Comitê Gestor do IBS contará com sete instâncias organizacionais, conforme previsto na legislação sancionada:
A instância considerada mais relevante é o Conselho Superior, responsável pelas principais decisões estratégicas do novo tributo.
O Conselho Superior será formado por 54 integrantes, sendo:
Os representantes estaduais deverão ocupar os cargos de secretário de Fazenda, Finanças ou Economia das respectivas unidades da Federação. As indicações serão feitas diretamente pelos governadores.
No caso dos municípios, os integrantes do Conselho Superior serão escolhidos por meio de eleições organizadas pelas entidades municipalistas:
Para integrar o Conselho Superior como representante municipal, o indicado deverá atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
Um dos principais entraves à aprovação do PLP 108 foi a divergência entre a FNP e a CNM sobre o modelo de escolha dos representantes municipais no Comitê Gestor do IBS.
A FNP sustentava a existência de um acordo político para indicar os 13 representantes escolhidos com base no critério populacional, deixando à CNM a escolha dos 14 representantes diretos. Já a CNM negava esse entendimento e defendia a formação de chapas para ambas as modalidades, argumentando que o texto do projeto não previa uma divisão clara.
O impasse levou à paralisação da tramitação e fez com que os estados atuassem provisoriamente por meio de um pré-Comitê Gestor, sem a participação dos municípios.
A solução veio no Senado, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que determinou:
Outro ponto relevante do texto aprovado foi a inclusão de modificações na Lei Complementar nº 214 de 2025, já sancionada como parte da primeira etapa da reforma tributária.
Essas alterações, antecipadas pelo Portal Contábeis, atenderam principalmente a pleitos técnicos apresentados por estados e integrantes do pré-Comitê Gestor.
Entre as novidades está a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, órgão responsável por analisar desconformidades jurisprudenciais relacionadas aos novos tributos instituídos pela reforma.
Mesmo que a lei tivesse sido sancionada ainda em 2025, as eleições do Comitê Gestor do IBS não teriam ocorrido a tempo, pois os municípios ainda não estavam integrados formalmente ao colegiado. Sem a composição completa, não havia base legal para validar os regulamentos.
Inicialmente, parte do pré-Comitê Gestor chegou a cogitar a publicação das normas apenas com representantes estaduais, mas a ideia foi abandonada diante do risco de insegurança jurídica e possível judicialização das regras.
A sanção do PLP 108 destrava esse processo e permite que o regulamento seja publicado com a participação plena de estados e municípios.
A sanção da segunda etapa da reforma tributária ocorreu durante cerimônia realizada em uma unidade do Serpro, em Brasília. No mesmo evento, foi lançada a plataforma tecnológica de processamento da CBS, desenvolvida para dar suporte operacional ao novo tributo federal.
Diversas autoridades participaram da cerimônia. Com a sanção do PLP 108, o governo federal oficializa a segunda fase da regulamentação da reforma tributária, cria o Comitê Gestor do IBS, destrava a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS e viabiliza o início das eleições do colegiado responsável pela governança do novo imposto.
Fonte: Contábeis
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