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Publicado em 12 de janeiro de 2026
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda não teve as regras e nem seu calendário oficial divulgados pela Receita Federal. No entanto, a expectativa é de que o prazo de entrega siga o padrão dos últimos anos, com início em 15 de março e encerramento em 29 de maio de 2026 (já que dia 31, último dia tradicional para entrega, cai em um domingo).
Os dados que constarão na declaração de 2026 se referem ao ano-calendário de 2025, ou seja, aos rendimentos obtidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025.
A Reforma do Imposto de Renda foi sancionada em novembro de 2025 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. A nova legislação alterou as faixas de isenção e de alíquotas para o cálculo mensal do IRPF, com efeitos visíveis a partir da remuneração de janeiro — paga em fevereiro de 2026.
As alterações promovidas pela reforma só impactarão a declaração do IRPF a ser entregue em 2027, que considerará os rendimentos de todo o ano-base de 2026.
Apesar das mudanças legais, a Receita Federal ainda não publicou as regras atualizadas para a declaração do IRPF 2026. Com isso, a expectativa é de que sejam mantidos, com possíveis ajustes nos valores, os mesmos critérios adotados no ano anterior. Em 2025, estavam obrigados a declarar:
A nova regra isenta do pagamento de Imposto de Renda os contribuintes com renda mensal de até R$ 5.000, incluindo:
Segundo a Receita Federal, a isenção decorre de uma redução no imposto de até R$ 312,89, suficiente para zerar a cobrança dentro dessa faixa. Para contribuintes que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução do imposto será progressiva e decrescente. Acima de R$ 7.350, não há desconto adicional.
Essa alteração será considerada apenas na declaração de 2027.
Se as regras para entrega seguirem dos últimos anos, os contribuintes obrigados a declarar poderão utilizar três canais:
Para declarações via aplicativo, é exigida conta gov.br nível prata ou ouro.
Também é possível declarar em nome de outra pessoa, desde que haja uma “Autorização de Acesso” previamente concedida no sistema “Meu Imposto de Renda”. A autorização pode contemplar até cinco pessoas e não é transferível.
A Receita Federal permite que:
declarem seus rendimentos, bens e direitos em declaração conjunta. Basta que o titular inclua todas as informações de forma consolidada em uma única declaração.
Embora a data oficial ainda não tenha sido divulgada, a previsão é que o prazo para envio da declaração do IRPF 2026 ocorra entre 15 de março e 29 de maio.
Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo quando não há imposto a pagar.
O valor da multa é calculado no momento da entrega em atraso. O contribuinte recebe a notificação junto ao recibo e tem 30 dias para efetuar o pagamento, via DARF, que pode ser emitido pelo portal e-CAC, aplicativo ou site da Receita.
As despesas dedutíveis são valores legalmente autorizados a serem abatidos da base de cálculo do imposto. Podem ser deduzidos:
O modelo simplificado permite ao contribuinte substituir todas as deduções individuais por um único desconto de 20% da renda tributável.
Com as novas regras, esse desconto está limitado a R$ 17.640,00 por ano.
A partir de janeiro de 2026, passam a valer duas tabelas mensais:
| Rendimentos mensais | Redução do imposto |
| Até R$ 5.000 | Redução de até R$ 312,89 (imposto zerado) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Redução de R$ 908,73 - (0,133 × renda mensal) |
| Acima de R$ 7.350 | Sem redução |
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A reforma criou também o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), válido a partir da declaração de 2027. A medida visa compensar a redução na arrecadação causada pelo aumento da faixa de isenção.
O IRPFM será aplicado sobre rendas totais superiores a R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, com alíquotas progressivas de até 10%.
Para rendimentos anuais superiores a R$ 1,2 milhão, a alíquota mínima será de 10%.
Entram na base de cálculo:
Ficam de fora:
A nova regra estabelece a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos que excedam R$ 50 mil por mês. Pagamentos abaixo desse limite permanecem isentos, mesmo que provenientes de múltiplas fontes.
Distribuições de lucros para o exterior serão tributadas integralmente, independentemente do valor.
A declaração do Imposto de Renda 2026 segue, em grande parte, as regras anteriores, mas já reflete os primeiros efeitos da reforma sancionada em 2025. A nova faixa de isenção e o modelo de imposto mínimo para altas rendas — com efeito prático em 2027 — representam uma mudança estrutural relevante no sistema tributário brasileiro.
Contribuintes devem se preparar para acompanhar as datas oficiais e revisar sua documentação de 2025 para cumprir corretamente as exigências fiscais.
Fonte: Contábeis
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