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Publicado em 29 de dezembro de 2025
CRISTIANE GERCINA/Folhapress - A tabela de desconto do Imposto de Renda muda em 1º de janeiro de 2026. A atualização ocorre por causa da lei que isenta trabalhadores com renda até R$ 5.000 de pagar o tributo, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 26 de novembro.
A medida beneficia ainda quem ganha entre R$ 5.00,01 e R$ 7.350, que pagará menos imposto, e passa a tributar os mais ricos, que terão alíquota mínima efetiva de 10% de IR. Para regulamentar as regras, a Receita Federal publicou normativa no Diário Oficial da União em 18 de dezembro e atualizou as tabelas no dia 22.
Segundo o fisco, a partir de 1º de janeiro de 2026 haverá uma redução de até R$ 312,89 no imposto sobre a renda, fazendo com que deixe de incidir IR sobre rendimentos tributáveis até R$ 5.000.
"Para rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 haverá uma redução do imposto de forma decrescente até zerar por completo a partir de rendimentos iguais ou superiores a R$ 7.350", diz a Receita.
Haverá duas tabelas a serem aplicadas sobre a renda tributável a partir de 1º de janeiro. Uma com as alíquotas atuais que vão de 7,5% a 27,5%, e outra de isenção/redução do imposto para quem ganha até R$ 5.000 e entre R$ 5.00,01 e R$ 7.350.
O fisco atualizou as tabelas mensal e anual. A isenção a que terão direito os trabalhadores terá reflexos na declaração do Imposto de Renda de 2027. No ano que vem, de março a maio, os trabalhadores obrigados a prestar contas devem declarar seus rendimentos referentes ao ano de 2025.
VEJA A TABELA DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2026
Rendimentos Tributáveis - Redução do Imposto
até R$ 5.000 - até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 5.000,01 até R$ 7.350 - R$ 978,62 - (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350
VEJA A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026
Base de cálculo - Alíquota - Dedução
Até R$ 2.428,80 - - - -
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 - 7,5% - R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 - 15,0% - R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 - 22,5% - R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 - 27,5% - R$ 908,73
VEJA A TABELA ANUAL DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DO IR
A partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026)
Rendimentos Tributáveis - Redução do Imposto
até R$ 60.000 - até R$ 2.694,15, de modo que o imposto devido seja zero
de R$ 60.000,01 até R$ 88,2 mil -
R$ 8.429,73 - (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual)
de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88,2 m
R$ 8.429,73 - (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual)
de modo que a redução do imposto seja decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88,2 mil
VEJA A TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
A partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026)
Base de cálculo - Alíquota - Dedução
Até R$ 28.467,20 - - - -
De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 - 7,5% - R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - 15,0% - R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - 22,5% - R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 - 27,5% - R$ 10.853,78
QUEM TEM DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
A nova regra de isenção do Imposto de Renda, uma das principais promessas de campanha do presidente Lula, é válida para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos dos estados, municípios e da União, e para rendimentos de aposentadoria e pensão de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos públicos.
Para quem é aposentado ou pensionista, há uma isenção extra a partir do mês em que faz aniversário, no valor de R$ 1.903,98, e deve ser aplicada quando houver incidência da outra tabela que não de redução ou isenção do IR.
Há ainda uma dedução mensal de R$ 189,59 por mês com dependente, e o limite mensal do desconto simplificado segue em R$ 607,20. Esse tipo de dedução é aplicada quando for mais vantajosa ao contribuinte.
No ano, há dedução de R$ 2.275,08 por dependente, o limite de gasto com educação é de R$ 3.561,50 para o contribuinte e seus dependentes, e o desconto simplificado fica em R$ 17.640.
DE QUEM É O PROJETO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?
O projeto de lei 1.087 de 2025 é de autoria do governo federal. Promessa de campanha de Lula, foi enviado em março ao Congresso. O relator do PL foi o deputado Arthur Lira (PP-AL), que fez algumas modificações no texto, mas manteve a isenção para quem ganha até R$ 5.000.
A isenção do IR já chegou a estar no plano de governo de outros candidatos em 2018. Ciro Gomes (PDT), Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PL) prometeram a isenção. Bolsonaro foi eleito e, em quatro anos de mandato, não houve nenhuma correção da tabela do IR. Ela ficou congelada.
Fonte: O Tempo
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