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Publicado em 03 de setembro de 2025
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante licença de cinco dias consecutivos à pessoa indicada por mãe solo para acompanhá-la em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e busca oferecer suporte legal para trabalhadoras que não contam com o apoio de um cônjuge.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Alfredinho (PT-SP) ao Projeto de Lei 5138/23, de autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS).
De acordo com a proposta, para que o afastamento seja concedido, a mãe solo deverá apresentar uma declaração por escrito, atestando que não possui quem a auxilie após o nascimento, adoção ou guarda judicial.
Já a pessoa indicada como acompanhante deverá avisar ao empregador sobre a necessidade da licença com antecedência mínima de 30 dias, apresentando a declaração da mãe e o atestado médico ou certidão de adoção.
Esse procedimento busca assegurar que a ausência do trabalhador seja registrada de forma formal, sem prejudicar o planejamento da empresa.
Exceções em caso de parto antecipado ou guarda imediata
O projeto também prevê situações em que não seja possível cumprir a exigência dos 30 dias de aviso prévio.
Se o parto ocorrer antes da data prevista ou se a guarda judicial da criança ou adolescente for determinada de forma imediata, o acompanhante poderá comunicar a ausência por telefone ou mensagem. Posteriormente, deverá apresentar o aviso formal e a documentação exigida ao empregador.
Essa medida foi incluída para garantir que a regra não se torne inviável em situações emergenciais.
Exigências para concessão do benefício
O relator do projeto destacou que as condições estabelecidas seguem a mesma lógica já aplicada à licença-maternidade. Assim como a trabalhadora precisa apresentar um atestado médico ou documento judicial para usufruir do direito, o acompanhante de mãe solo também deverá cumprir requisitos formais.
Segundo Alfredinho, o objetivo é dar segurança jurídica tanto para o empregado quanto para o empregador. Dessa forma, evita-se o uso indevido do benefício e garante-se que a licença seja aplicada apenas em casos comprovados.
Durante a análise, o relator ressaltou a importância de medidas que ampliem a rede de apoio às mães solo. Ele citou pesquisa do Datafolha que aponta que 55% das mães brasileiras são solteiras, viúvas ou divorciadas.
Esse dado revela que a maioria das mães no país não conta com um companheiro no dia a dia, o que torna ainda mais necessária a criação de mecanismos de suporte legal e trabalhista.
Com a licença prevista no projeto, a mãe solo poderá indicar alguém de sua confiança para auxiliá-la nos primeiros dias após o nascimento, adoção ou guarda, período considerado crítico para a adaptação da criança e da família.
Alterações na CLT e impacto para empregadores
Caso seja aprovada em todas as etapas, a proposta passará a integrar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que as empresas terão de reconhecer o direito de afastamento temporário do trabalhador que for indicado como acompanhante de mãe solo.
A inclusão dessa licença representa uma ampliação das hipóteses de afastamento remunerado, o que exige atenção dos departamentos de recursos humanos e profissionais de contabilidade responsáveis pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.
O afastamento de cinco dias consecutivos deverá ser tratado de forma similar a outras licenças já previstas em lei, como a paternidade e a maternidade.
Diferenças em relação à licença-paternidade
É importante destacar que a medida não se confunde com a licença-paternidade já existente. Enquanto esta é concedida automaticamente ao pai biológico ou adotivo, a nova licença prevista no projeto se aplica exclusivamente a casos em que a mãe é solteira, viúva ou divorciada, e depende da indicação formal de um acompanhante.
Assim, o objetivo não é criar um benefício universal, mas atender a uma necessidade específica das mães solo, que muitas vezes não possuem rede de apoio suficiente para lidar sozinhas com os cuidados iniciais de uma criança.
Procedimentos práticos para solicitação da licença
Caso o projeto seja convertido em lei, os passos para a concessão da licença ao acompanhante de mãe solo deverão ser os seguintes:
A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Se aprovada, seguirá para votação em plenário. Depois, será encaminhada ao Senado Federal. Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação das duas Casas Legislativas e da sanção presidencial.
Enquanto não há decisão final, o projeto segue em debate nas comissões temáticas.
Reflexos para a contabilidade e gestão de pessoal
Profissionais de contabilidade e gestores de recursos humanos devem acompanhar a tramitação da proposta, pois a eventual inclusão desse benefício na CLT impactará diretamente a gestão de folha de pagamento e o cálculo de encargos trabalhistas.
A implementação da licença para acompanhantes de mãe solo exigirá ajustes em políticas internas de afastamento, sistemas de registro e rotinas de comunicação entre empresa e empregado.
Além disso, o acompanhamento preventivo permite que os empregadores estejam preparados para cumprir a norma assim que ela entrar em vigor, evitando passivos trabalhistas.
A aprovação da licença de cinco dias para acompanhante de mãe solo na Comissão de Trabalho representa um passo importante no fortalecimento da rede de apoio às trabalhadoras que criam filhos sem a presença de um cônjuge.
Com impacto direto na CLT, a medida pode alterar a forma como empresas e profissionais de contabilidade lidam com afastamentos de empregados. Ao mesmo tempo, amplia a proteção legal para famílias em situação de maior vulnerabilidade.
O projeto ainda precisa passar por outras etapas legislativas antes de virar lei, mas já levanta debate sobre a importância de adequar a legislação trabalhista à realidade social das mães solo no Brasil.
Fonte: Contábeis
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