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Publicado em 18 de julho de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu nesta quarta-feira (16) o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ao validar, com efeito imediato e retroativo, o Decreto 12.499/2025. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, mantém suspenso apenas o trecho que previa taxação sobre operações de “risco sacado”, mas dobra as alíquotas aplicáveis a pessoas jurídicas — inclusive microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional. O governo estima arrecadar R$ 11,5 bilhões extras neste ano e R$ 28,5 bilhões em 2026, reforçando o cumprimento do arcabouço fiscal.
No voto monocrático, Moraes afirmou que o Congresso “invadiu competência privativa do Executivo” ao sustar o decreto por meio de Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Para o ministro, o aumento do IOF respeita o teto legal de 3,38 % ao ano para operações de crédito e atende finalidade regulatória prevista na Constituição. Com isso, o PDL fica suspenso até julgamento definitivo no plenário virtual, mas os contribuintes já devem recolher o tributo retroativamente a 12 de junho, data da publicação do decreto.
O aumento do IOF afeta de forma transversal o fluxo de caixa das empresas, pois incide tanto sobre novos empréstimos quanto sobre renovações de contratos e adiantamentos de recebíveis. Especialistas lembram que o imposto é cobrado “por fora” e não gera crédito tributário, elevando o custo financeiro efetivo.
O Brasil abriga mais de 15 milhões de MEIs, responsáveis por 29 % do PIB de serviços e 55 % dos empregos formais gerados em 2024, segundo o Sebrae. Para esses empreendedores — que recorrem a capital de giro de tíquete médio inferior a R$ 20 mil — a duplicação da alíquota significa, na prática, pagar cerca de R$ 195 a cada R$ 10 mil financiados, ante R$ 88 antes da medida.
Para Ana Paula da Silva, consultora de finanças do Sebrae-SP, “o aumento do IOF chega num momento de juros ainda altos e margens comprimidas, encarecendo linhas de antecipação de recebíveis que são vitais para o pequeno varejo”.
Já o economista Murilo Viana, da Consultoria Tendências, lembra que o IOF “entra direto no caixa da União, sem repasse a estados ou municípios, garantindo liquidez imediata ao Tesouro”.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defende que “90 % do decreto é incontroverso” e necessário para evitar cortes adicionais no Orçamento. A pasta calcula que cada ponto percentual de PIB em renúncia representa R$ 113 bilhões. Como a revisão de tributos estruturais exige lei ordinária e vigência no exercício seguinte, o aumento do IOF tornou-se a saída mais rápida para fechar a conta de 2025.
Em nota técnica, a Instituição Fiscal Independente (IFI) alerta que a medida é paliativa: a elasticidade-receita do IOF é baixa e depende do nível de atividade, que pode arrefecer justamente com crédito mais caro.
A Frente Parlamentar do Empreendedorismo acusa o governo de “desviar finalidade”, alegando que o decreto teria caráter predominantemente arrecadatório, violando o artigo 150 da Constituição. Por outro lado, a Advocacia-Geral da União sustenta que “a tributação busca corrigir distorções de alíquotas entre pessoas físicas e jurídicas, promovendo isonomia”. O embate reforça a tendência de judicialização de temas fiscais: desde 2015, mais de 70 atos do Executivo sobre IOF foram questionados no Supremo, com impacto potencial de R$ 38 bi, segundo levantamento da FGV.
A constitucionalista Vera Chemim pondera que “ainda que o STF reconheça poder discricionário do Executivo, qualquer aumento do IOF deve demonstrar finalidade regulatória e razoabilidade econômica”.
A única vitória do Congresso foi excluir o risco sacado — operação em que empresas antecipam faturas mediante cessão de recebíveis sem coobrigação. Como o Banco Central não classifica a modalidade como crédito tradicional, a cobrança de IOF foi considerada desproporcional. O setor fatura cerca de R$ 250 bilhões ao ano e a exclusão preserva, segundo a Associação Brasileira de Factoring, 600 milômetros de cadeia de fornecedores.
Analistas de risco soberano alertam que mudanças repentinas no IOF aumentam o prêmio exigido pelos investidores. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) calcula que a taxa interna de retorno exigida em debêntures de infraestrutura subiu 0,3 ponto percentual após o decreto. “Fica difícil planejar fluxo de caixa quando o imposto sobre crédito muda da noite para o dia”, diz Gabriel Vieira, tributarista do escritório L.O.Baptista.
Relatório do Banco Itaú BBA também projeta repasse de custos às cadeias produtivas, pressionando preços ao consumidor em até 0,05 p.p. no IPCA de 2025 — pequena, mas relevante, num ambiente de meta de inflação apertada.
O caso será analisado pelo plenário entre 19 e 26 de julho. Se confirmada a liminar, o aumento do IOF permanece até que o Congresso aprove legislação específica ou o Executivo edite novo decreto. Parlamentares já articulam projeto de lei para limitar variações do IOF a 50 % da Selic acumulada, exigindo vacância mínima de 90 dias.
A decisão do STF repõe, por ora, o aumento do IOF como instrumento de curto prazo para equilibrar as contas públicas, mas transfere o custo a MEIs e empresas do Simples, que já enfrentam crédito caro e margens estreitas. Contadores devem recalcular o impacto nas rotinas financeiras e orientar clientes sobre alternativas de funding menos onerosas. Enquanto o impasse político-jurídico prossegue, a recomendação é acompanhar novas atualizações legais e manter planejamento tributário flexível.Verifique se seus contratos de empréstimo foram emitidos após 12 de junho e ajuste imediatamente a provisão do IOF no fluxo de caixa para evitar autuações.
Com informações adaptadas da CNN Brasil e Gazeta do Povo
Fonte: Contábeis
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